Programa Porta 65 Jovem

Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
27 abr 2017 min de leitura
Conheces o Programa Porta 65 Jovem ?
Ainda vais a tempo! As candidaturas terminam a 18 de Maio de 2017.

 
Se ainda não sabes o que é o Programa Porta 65 Jovem, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens: isolado, constituídos em agregados, ou em coabitação.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.

Quem pode candidatar-se?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
    1. Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento;
    2. Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
    3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
    4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
    5. Jovens com rendimento entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
    6. Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
    7. Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.


Para se candidatar mais informações aqui

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